quinta-feira, 30 de outubro de 2014

500 anos do Foral Manuelino de Sintra

    Foto: Rui Oliveira


Decorreram a 29 de Outubro 500 anos da data em que o rei D. Manuel I reformou o foral de Sintra de 9 de Janeiro de 1154, magna carta concelhia que durante séculos determinou o catálogo de direitos e deveres e a vida social da vila régia, facto assinalado com um conjunto de palestras alusivas e que tiveram lugar no MU.SA, antigo Casino.
Até D. Manuel I, muitas povoações tinham o conjunto de leis por que se regiam escritos em latim bárbaro, e a partir de D. Dinis, em português. Eram os Forais Velhos, a partir dos quais foi feita uma grande remodelação no reinado de D. Manuel, apresentando-se como motivos as muitas demandas que surgiam das interpretações que os letrados davam aos forais velhos. Ordenou pois o Rei que se fizessem novos forais, e  que a correspondente cópia ficasse na Torre do Tombo, tendo ordenado ao cavaleiro de sua casa, Fernão de Pina, que percorresse o Reino com instruções para que lhe fossem entregues os velhos forais.
Os Forais constituíram importantes fontes de direito local, e com D. Manuel procurou-se estabelecer para todo o Reino a uniformização das leis e a moralização dos usos e costumes, escritos num tipo de letra mais inteligível, o gótico librário. No seu reinado foram reformulados 596 forais, reunidos nos "Livros dos Forais Novos", tendo a reforma  decorrido entre 1495 e 1520 e abrangido 570 concelhos.
Este foral sucedeu ao concedido por D. Afonso Henriques a 9 de Janeiro de 1154 às trinta famílias de povoadores que no Arrabalde se instalaram depois da entrega de Sintra em 1147, nele se estabelecendo regras de direito penal, fiscal e sucessório e consignando a autoridade régia nos novos territórios. O foral manuelino, do tipo reguengueiro, excluía Belas e Colares, e incluía a Carvoeira, que até ao séc. XVIII pertenceu a Sintra, tendo sido alvo de restauro em 2013, dele se podendo aferir da nossa vida económica e social durante séculos e das relações entre a realeza e os povos sob sua alçada.

 

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